Dentre todas as formas previstas na legislação civil brasileira relativas à sucessão, talvez o testamento seja a pior!
Como assim? Não é só deixar a sua última vontade escrita num pedaço de papel que ela será atendida de pronto, como vimos nos filmes na TV? Não!!!
O testamento no Direito Brasileiro não é o conto de fadas que vimos nos filmes americanos. Não! Muito diferente disso, é mais caro e mais demorado que o próprio inventário.
Bom, para começar, você não tem como fugir do inventário, mesmo com um testamento. É o que está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil: "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial." Aí, meu amigo, o bicho pega.
Até existe a possibilidade de você conseguir que o inventário seja feito pela via extrajudicial, ou seja, no cartório, mas antes disso, você precisa passar pelo RAC (Reconhecimento, Abertura e Cumprimento do Testamento) que é um processo judicial a partir do qual o juiz poderá autorizar que o inventário siga pela via extrajudicial. Na prática, o RAC não leva menos de 6 meses (alguns dizem 1 ano) o que significa que se você não tivesse um testamento, poderia iniciar o inventário imediatamente, mas com ele isso vai atrasar de 6 meses a 1 ano, no mínimo.
Continuando nos contras (até agora, nenhum pró!) temos que o testamento não traz nenhum benefício tributário aos herdeiros e não impede, sequer inibe, uma disputa judicial. Sim, porque aquele que se sentir lesado poderá contestar a última vontade do testador, judicialmente. Ah, nesse caso, coloca uns 5 a 10 anos na conta!
Por fim e não menos importante, outro atraso que o testamento traz é a obrigatoriedade de participação do Ministério Público no processo de inventário. Ele precisa acompanhar tudo para cumprir a sua função de fiscal da lei e assegurar que não haja prejuízos para eventuais herdeiros menores.
Por estas e outras é que o testamento é uma das piores formas de planejamento patrimonial da família!